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Glauber Cota Fialho
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Especialista em Direito Imobiliário
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Glauber Cota Fialho
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Comentários
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Glauber Cota Fialho
Comentário ·
há 10 anos
Direito Funerário - Cemitérios
Thiago Bravo
·
há 11 anos
Prezado Dr. Thiago, parabenizo-o pelo excelente artigo.
Saberia me informar se, em se tratando de cemitério privado, há algum dispositivo legal que limita a quantidade de corpos a serem inumados por cova?
Outrossim, gostaria de saber se, no entendimento do nobre Colega, é possível fazer distinção entre os "restos mortais" e os ossos do "de cujus".
Ocorre que, me deparei com um caso sepultamento em cemitério privado, onde houve o uso compartilhado da cova com o corpo de outro "de cujus", sepultado recentemente. Sobretudo, nessa mesma cova já haviam outras duas caixas com ossos de outros dois falecidos. No contrato entabulado entre a parte e a funerária, previa o uso compartilhado de apenas "restos mortais" de um "de cujus" por cova.
Ao questionar o fato evidenciado junto à funerária, os familiares do falecido foram informados de que a definição de restos mortais não comporta em sua conceituação os ossos, podendo portanto mantê-los na mesma cova conjuntamente, sem que houvesse descumprimento contratual.
Gostaria, se possível, que discorresse acerca do vosso entendimento acerca do caso narrado.
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Erick Mendonça
Comentário ·
há 8 anos
O que fazer contra decisão de Turma Recursal absurda?
Erick Mendonça
·
há 9 anos
Colega acho que vc não viu no final que coloquei a fonte, apesar de ter atualizado o artigo do site pois era antigo e a reclamação não é mais feita ao STJ.
O link do site foi disponibilizado, sendo colocado ao final como é feito atualmente.
Portanto antes de fazer uma acusação dessas leia o texto.
Não estamos brincando aqui.
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Grani Advocacia
Comentário ·
há 10 anos
Embaixada italiana desmente 'Veja' e nega plano de asilo a Lula
Lauro Chamma Correia
·
há 10 anos
Quando o filtro pelo qual a gente vê o mundo é fabricado pelos donos da mídia - associados que são aos donos do poder - ressignificamos muitas coisas...Estados viram "mercados", cidadãos se tornam "consumidores", matéria-prima para a manutenção da Espécie se torna "commodities" e, pior, violação escandalosa ao Estado de Direito passa a se chamar "procedimento constitucional e democrático". Tão fundamental quanto o fim da corrupção é, antes, a garantia das prerrogativas mínimas normativas que conduzam o processo. Mas não! Temos um juiz julgador e vazador seletivo. Temos os presidentes do congresso atolados até o último fio de cabelo em escândalos. Uma lista de mais de 200 "beneficiários" de propina legislando por nós e, ainda tem gente que acredita que é só tirar o pt do poder que tudo se resolverá.
Haja inocente útil nesta vida! Os patrões se riem e agradecem.
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Gláucia Borges
Artigo ·
há 12 anos
Quero advogar, alguém incentiva?
Comecei a advogar assim que me formei. Desde lá, em 90% das vezes, não ouço grandes estímulos de quem já está na profissão que me fizesse ter vontade de permanecer na mesma. Afirmo que a porcentagem...
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